You are here:
WorldLII >>
Databases >>
Public Rights Licences >>
2005 >>
[2005] PubRL 60
[Database Search]
[Name Search]
[Recent Documents]
[Noteup]
[Download]
[Help]
Creative Commons Attribution-NonCommercial 2.5 (Brazil) [2005] PubRL 60 (1 June 2005)
Creative Commons Attribution-NonCommercial
Version: 2.5
Copyright: No
URL: http://creativecommons.org/licenses/by-nc/2.5/br/legalcode
Type: Content
Media: Generic
Country: Brazil
Licence text
A INSTITUIÇÃO CREATIVE COMMONS NÃO É UM
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E NÃO PRESTA SERVIÇOS
JURÍDICOS. A DISTRIBUIÇÃO DESTA LICENÇA NÃO
ESTABELECE QUALQUER RELAÇÃO ADVOCATÍCIA.
O CREATIVE COMMONS
DISPONIBILIZA ESTA INFORMAÇÃO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA". O
CREATIVE COMMONS NÃO FAZ
QUALQUER GARANTIA QUANTO ÀS
INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS E SE EXONERA DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE POR DANOS
RESULTANTES DO SEU USO.
Licença
A OBRA (CONFORME DEFINIDA ABAIXO) É DISPONIBILIZADA DE ACORDO COM OS
TERMOS DESTA LICENÇA PÚBLICA CREATIVE COMMONS
("CCPL" OU
"LICENÇA"). A OBRA É PROTEGIDA POR DIREITO AUTORAL E/OU OUTRAS
LEIS APLICÁVEIS. QUALQUER USO DA OBRA
QUE NÃO O AUTORIZADO SOB
ESTA LICENÇA OU PELA LEGISLAÇÃO AUTORAL É
PROIBIDO.
AO EXERCER QUAISQUER DOS DIREITOS À OBRA AQUI CONCEDIDOS, VOCÊ
ACEITA E CONCORDA FICAR OBRIGADO NOS TERMOS DESTA LICENÇA.
O LICENCIANTE
CONCEDE A VOCÊ OS DIREITOS AQUI CONTIDOS EM CONTRAPARTIDA À SUA
ACEITAÇÃO DESTES TERMOS
E CONDIÇÕES.
1. Definições
- "Obra
Coletiva" significa uma obra, tal como uma edição
periódica, antologia ou enciclopédia, na qual a Obra em sua
totalidade
e de forma inalterada, em conjunto com um número de outras
contribuições, constituindo obras independentes e
separadas em si
mesmas, são agregadas em um trabalho coletivo. Uma obra que constitua uma
Obra Coletiva não será
considerada Obra Derivada (conforme
definido abaixo) para os propósitos desta licença.
- "Obra
Derivada" significa uma obra baseada sobre a Obra ou sobre a Obra e outras
obras pré-existentes, tal como uma tradução,
arranjo
musical, dramatização, romantização, versão
de filme, gravação de som, reprodução
de obra
artística, resumo, condensação ou qualquer outra forma na
qual a Obra possa ser refeita, transformada
ou adaptada, com a
exceção de que uma obra que constitua uma Obra Coletiva não
será considerada Obra
Derivada para fins desta licença. Para
evitar dúvidas, quando a Obra for uma composição musical ou
gravação
de som, a sincronização da Obra em
relação cronometrada com uma imagem em movimento
(“synching”)
será considerada uma Obra Derivada para os
propósitos desta licença.
- "Licenciante"
significa a pessoa física ou a jurídica que oferece a Obra sob os
termos desta licença.
- "Autor
Original" significa a pessoa física ou jurídica que criou a
Obra.
- "Obra"
significa a obra autoral, passível de proteção pelo direito
autoral, oferecida sob os termos desta licença.
- "Você"
significa a pessoa física ou jurídica exercendo direitos sob esta
Licença que não tenha previamente violado
os termos desta
Licença com relação à Obra, ou que tenha recebido
permissão expressa do Licenciante
para exercer direitos sob esta
Licença apesar de uma violação prévia.
2. Direitos de Uso Legítimo. Nada nesta
licença deve ser interpretado de modo a reduzir, limitar ou restringir
quaisquer direitos relativos ao uso legítimo,
ou outras
limitações sobre os direitos exclusivos do titular de direitos
autorais sob a legislação autoral
ou quaisquer outras leis
aplicáveis.
3. Concessão da Licença. O Licenciante concede a
Você uma licença de abrangência mundial, sem royalties,
não-exclusiva, perpétua
(pela duração do direito
autoral aplicável), sujeita aos termos e condições desta
Licença,
para exercer os direitos sobre a Obra definidos abaixo:
- reproduzir
a Obra, incorporar a Obra em uma ou mais Obras Coletivas e reproduzir a Obra
quando incorporada em Obra Coletiva;
- criar
e reproduzir Obras Derivadas;
- distribuir
cópias ou gravações da Obra, exibir publicamente, executar
publicamente e executar publicamente por
meio de uma transmissão de
áudio digital a Obra, inclusive quando incorporada em Obras Coletivas;
- distribuir
cópias ou gravações de Obras Derivadas, exibir
publicamente, executar publicamente e executar publicamente
por meio de uma
transmissão digital de áudio Obras Derivadas.
Os
direitos acima podem ser exercidos em todas as mídias e formatos,
independente de serem conhecidos agora ou concebidos posteriormente.
Os direitos
acima incluem o direito de fazer modificações que forem
tecnicamente necessárias para exercer os
direitos em outras
mídias, meios e formatos. Todos os direitos não concedidos
expressamente pelo Licenciante ficam
aqui reservados, incluindo, mas não
se limitando, os direitos definidos nas Seções 4(d) e 4(e).
4. Restrições.A licença concedida na
Seção 3 acima está expressamente sujeita e limitada aos
seguintes termos:
- Você
pode distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar
publicamente por meios digitais a Obra apenas sob
os termos desta
Licença, e Você deve incluir uma cópia desta licença,
ou o Identificador Uniformizado
de Recursos (Uniform Resource Identifier) para
esta Licença, com cada cópia ou gravação da Obra que
Você
distribuir, exibir publicamente, executar publicamente, ou executar
publicamente por meios digitais. Você não poderá
oferecer ou
impor quaisquer termos sobre a Obra que alterem ou restrinjam os termos desta
Licença ou o exercício dos
direitos aqui concedidos aos
destinatários. Você não poderá sub-licenciar a Obra.
Você deverá
manter intactas todas as informações que
se referem a esta Licença e à exclusão de garantias.
Você não pode distribuir, exibir publicamente, executar
publicamente ou executar publicamente por meios digitais a Obra
com qualquer
medida tecnológica que controle o acesso ou o uso da Obra de maneira
inconsistente com os termos deste Acordo
de Licença. O disposto acima se
aplica à Obra enquanto incorporada em uma Obra Coletiva, mas isto
não requer
que a Obra Coletiva, à parte da Obra em si, esteja
sujeita aos termos desta Licença. Se Você criar uma Obra Coletiva,
em havendo notificação de qualquer Licenciante, Você deve,
na medida do razoável, remover da Obra Coletiva
qualquer crédito,
conforme estipulado na cláusula 4 (c), quando solicitado. Se Você
criar um trabalho derivado,
em havendo aviso de qualquer Licenciante, Você
deve, na medida do possível, retirar do trabalho derivado, qualquer
crédito
conforme estipulado na cláusula 4 (c), conforme
solicitado.
- Você
não poderá exercer nenhum dos direitos acima concedidos a
Você na Seção 3 de qualquer
maneira que seja
predominantemente intencionada ou direcionada à obtenção de
vantagem comercial ou compensação
monetária privada. A
troca da Obra por outros materiais protegidos por direito autoral através
de compartilhamento
digital de arquivos ou de outras formas não
deverá ser considerada como intencionada ou direcionada à
obtenção
de vantagens comerciais ou compensação
monetária privada, desde que não haja pagamento de nenhuma
compensação
monetária com relação à
troca de obras protegidas por direito de autor.
- Se
Você distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar
publicamente por meios digitais a Obra ou qualquer
Obra Derivada ou Obra
Coletiva, Você deve manter intactas todas as informações
relativas a direitos autorais
sobre a Obra e exibir, de forma razoável
com relação ao meio ou mídia que Você está
utilizando:
(i) o nome do autor original (ou seu pseudônimo, se for o
caso) se fornecido e/ou (ii) se o autor original e/ou o Licenciante
designar
outra parte ou partes (Ex.: um instituto patrocinador, órgão que
publicou, periódico, etc.) para atribuição
nas
informações relativas aos direitos autorais do Licenciante, termos
de serviço ou por outros meios razoáveis,
o nome da parte ou
partes; o título da Obra, se fornecido; na medida do razoável, o
Identificador Uniformizado de Recursos
(URI) que o Licenciante especificar para
estar associado à Obra, se houver, exceto se o URI não se referir
ao aviso
de direitos autorais ou à informação sobre o
regime de licenciamento da Obra; e no caso de Obra Derivada, crédito
identificando o uso da Obra na Obra Derivada (exemplo: "Tradução
Francesa da Obra de Autor Original", ou "Roteiro baseado
na Obra original de
Autor Original"). Tal crédito pode ser implementado de qualquer forma
razoável; entretanto, no
caso de Obra Derivada ou Obra Coletiva, este
crédito aparecerá no mínimo onde qualquer outro
crédito
de autoria comparável aparecer e de modo ao menos
tão proeminente quanto este outro crédito de autoria
comparável.
- De
modo a tornar claras estas disposições, quando uma Obra for uma
composição musical:
- Royalties
e execução pública. O Licenciante reserva o seu direito
exclusivo de coletar, seja individualmente ou através de entidades
coletoras de direitos
de execução (por exemplo, ECAD, ASCAP, BMI,
SESAC), o valor dos seus direitos autorais pela execução
pública da obra ou execução pública digital (por
exemplo, webcasting) da Obra se esta execução
for
predominantemente intencionada ou direcionada à obtenção de
vantagem comercial ou compensação
monetária privada.
- Royalties
e Direitos fonomecânicos. O Licenciante reserva o seu direito
exclusivo de coletar, seja individualmente ou através de uma entidade
designada como
seu agente (por exemplo, a agência Harry Fox), royalties
relativos a quaisquer gravações que Você criar
da Obra (por
exemplo, uma versão “cover”) e distribuir, conforme as
disposições aplicáveis
de direito autoral, se a
distribuição feita por Você de versão
“cover” for predominantemente
intencionada ou direcionada à
obtenção de vantagem comercial ou compensação
monetária privada.
- Direitos
de Execução Digital pela Internet (Webcasting) e royalties. De
modo a evitar dúvidas, quando a Obra for uma gravação de
som, o Licenciante reserva o seu direito exclusivo
de coletar, seja
individualmente ou através de entidades coletoras de direitos de
execução (por exemplo, SoundExchange
ou ECAD), royalties e
direitos autorais pela execução digital pública (por
exemplo, Webcasting) da Obra, conforme
as disposições
aplicáveis de direito autoral, se a execução digital
pública feita por Você
for predominantemente intencionada ou
direcionada à obtenção de vantagem comercial ou
compensação
monetária privada.
5.
Declarações, Garantias e Exoneração
EXCETO QUANDO FOR DE OUTRA FORMA MUTUAMENTE ACORDADO PELAS PARTES POR
ESCRITO, O LICENCIANTE OFERECE A OBRA “NO ESTADO EM QUE
SE ENCONTRA”
(AS IS) E NÃO PRESTA QUAISQUER GARANTIAS OU DECLARAÇÕES DE
QUALQUER ESPÉCIE RELATIVAS
À OBRA, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU
IMPLÍCITAS, DECORRENTES DA LEI OU QUAISQUER OUTRAS, INCLUINDO, SEM
LIMITAÇÃO,
QUAISQUER GARANTIAS SOBRE A TITULARIDADE DA OBRA,
ADEQUAÇÃO PARA QUAISQUER PROPÓSITOS,
NÃO-VIOLAÇÃO
DE DIREITOS, OU INEXISTÊNCIA DE
QUAISQUER DEFEITOS LATENTES, ACURACIDADE, PRESENÇA OU AUSÊNCIA DE
ERROS, SEJAM
ELES APARENTES OU OCULTOS. EM JURISDIÇÕES QUE
NÃO ACEITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS,
ESTAS
EXCLUSÕES PODEM NÃO SE APLICAR A VOCÊ.
6. Limitação de Responsabilidade. EXCETO NA
EXTENSÃO EXIGIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUMA
CIRCUNSTÂNCIA O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL
PARA COM
VOCÊ POR QUAISQUER DANOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENCIAIS,
PUNITIVOS OU EXEMPLARES, ORIUNDOS DESTA LICENÇA
OU DO USO DA OBRA, MESMO
QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
7. Terminação
- Esta
Licença e os direitos aqui concedidos terminarão automaticamente
no caso de qualquer violação dos
termos desta Licença por
Você. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido Obras
Derivadas ou Obras
Coletivas de Você sob esta Licença, entretanto,
não terão suas licenças terminadas desde que tais
pessoas
físicas ou jurídicas permaneçam em total cumprimento com
essas licenças. As Seções
1, 2, 5, 6, 7 e 8
subsistirão a qualquer terminação desta Licença.
- Sujeito
aos termos e condições dispostos acima, a licença aqui
concedida é perpétua (pela duração
do direito
autoral aplicável à Obra). Não obstante o disposto acima, o
Licenciante reserva-se o direito de difundir
a Obra sob termos diferentes de
licença ou de cessar a distribuição da Obra a qualquer
momento; desde que, no
entanto, quaisquer destas ações não
sirvam como meio de retratação desta Licença (ou de
qualquer outra licença que tenha sido concedida sob os termos desta
Licença, ou que deva ser concedida sob os termos
desta Licença) e
esta Licença continuará válida e eficaz a não ser
que seja terminada de acordo
com o disposto acima.
8. Outras
Disposições
- Cada
vez que Você distribuir ou executar publicamente por meios digitais a Obra
ou uma Obra Coletiva, o Licenciante oferece
ao destinatário uma
licença da Obra nos mesmos termos e condições que a
licença concedida a Você
sob esta Licença.
- Cada
vez que Você distribuir ou executar publicamente por meios digitais uma
Obra Derivada, o Licenciante oferece ao destinatário
uma licença
à Obra original nos mesmos termos e condições que foram
concedidos a Você sob esta
Licença.
- Se
qualquer disposição desta Licença for tida como
inválida ou não-executável sob a lei
aplicável, isto
não afetará a validade ou a possibilidade de
execução do restante dos termos desta
Licença e, sem a
necessidade de qualquer ação adicional das partes deste acordo,
tal disposição
será reformada na mínima
extensão necessária para tal disposição tornar-se
válida
e executável.
- Nenhum
termo ou disposição desta Licença será considerado
renunciado e nenhuma violação
será considerada consentida,
a não ser que tal renúncia ou consentimento seja feito por escrito
e assinado pela
parte que será afetada por tal renúncia ou
consentimento.
- Esta
Licença representa o acordo integral entre as partes com respeito
à Obra aqui licenciada. Não há
entendimentos, acordos ou
declarações relativas à Obra que não estejam
especificadas aqui. O Licenciante
não será obrigado por nenhuma
disposição adicional que possa aparecer em quaisquer
comunicações
provenientes de Você. Esta Licença
não pode ser modificada sem o mútuo acordo, por escrito, entre o
Licenciante
e Você.
O Creative Commons não é
uma parte desta Licença e não presta qualquer garantia relacionada
à Obra.
O Creative Commons não será responsável
perante Você ou qualquer outra parte por quaisquer danos, incluindo,
sem
limitação, danos gerais, especiais, incidentais ou
conseqüentes, originados com relação a esta
licença.
Não obstante as duas frases anteriores, se o Creative Commons tiver
expressamente se identificado como o Licenciante,
ele deverá ter todos os
direitos e obrigações do Licenciante.
Exceto para o propósito delimitado de indicar ao público que a
Obra é licenciada sob a CCPL (Licença Pública
Creative
Commons), nenhuma parte deverá utilizar a marca "Creative Commons" ou
qualquer outra marca ou logo relacionado ao
Creative Commons sem consentimento
prévio e por escrito do Creative Commons. Qualquer uso permitido
deverá ser de acordo
com as diretrizes do Creative Commons de
utilização da marca então válidas, conforme sejam
publicadas
em seu website ou de outro modo disponibilizadas periodicamente
mediante solicitação.
O Creative Commons pode ser contactado pelo endereço:http://creativecommons.org/.
WorldLII:
Copyright Policy
|
Disclaimers
|
Privacy Policy
|
Feedback
URL: http://www.worldlii.org/int/other/PubRL/2005/60.html